Como a reforma tributária pode impactar as clínicas e consultórios

A primeira parte da reforma tributária, elaborada pelo Ministério da Economia, está em análise no Congresso Nacional, e vem suscitando muitas discussões em vários setores da economia. O projeto de lei 3.887/2020 passa por avaliação em conjunto com duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a 45 e 110, que já tramitavam no Legislativo desde 2019.
O PL do governo propõe a criação da Contribuição Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS/Pasep e a Cofins – imposto que reflete sobre a receita, folha de pagamento e importação. Em caso de aprovação, o novo tributo terá uma alíquota única de 12% para todas as empresas.
Regime tributário: o que deverá mudar para as clínicas e consultórios?
Atualmente, existem dois regimes tributários: cumulativo e não cumulativo. No primeiro, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins com incidência sobre a receita bruta, sem o aproveitamento dos créditos.
Já no não cumulativo, as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) são aplicadas sobre a receita bruta, gerando créditos em cada etapa da produção que poderão ser deduzidos posteriormente. A escolha da regra depende da atividade praticada pela empresa, faturamento e, em alguns casos, a preferência do próprio contribuinte.
Luiz Wanderlei de Souza, diretor fiscal da Hesselbach Company, diz que as clínicas e consultórios pagam 3,65% de imposto – 0,65% do PIS e 3% do Cofins –, mas com a alteração na legislação serão tributadas em 12% da CBS. “Essas atividades terão impacto financeiro altíssimo que acabará sendo repassado para os pacientes”, afirma.
A alíquota única de 12% será aplicável sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, com desconto dos créditos vinculados à atividade empresarial de venda de bens, prestação de serviços e outros eventuais tributos pagos, desde que destacados na nota fiscal, segundo Henrique da Silveira Andreazza, advogado do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.
De acordo com Andreazza, não será possível escolher a regra ou modo alternativo de pagamento do tributo. “Com a exclusão do regime cumulativo, tanto os optantes do lucro real quanto do lucro presumido serão tributados da mesma maneira com alíquota e base de cálculo similares. Se comparado com o regime atual, independente da opção atual, a carga tributária das clínicas e consultórios deve aumentar”, justifica.
Por outro lado, o advogado diz que as empresas na modalidade Simples Nacional não serão afetadas da mesma forma, já que o PL não inclui, até o momento, os negócios optantes por esse modelo.
Vale destacar que a reforma tributária apresentada pelo governo trata apenas dos impostos federais, sem alterar por enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, de competência estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, que é municipal).
Como se organizar com o aumento da carga tributária
O impacto financeiro que a aprovação do PL 3.887/2020 poderá causar no setor de prestação de serviços, incluindo as clínicas e consultórios médicos vai exigir alguns cuidados dos gestores.
Para Marco Aurélio Poffo, advogado tributarista e sócio do Borba, Poffo & Henn Advogados, algumas clínicas e consultórios podem avaliar a utilização do planejamento tributário.
“Mais do que isso, as empresas terão que repensar seu modelo de negócio ou então haverá o aumento do custo tributário da companhia, tendo sucesso àquelas que melhor conseguirem manter o equilíbrio entre a absorção ou o repasse desses custos para seus clientes”, alerta.
Ademais, é fundamental fazer a correta declaração contábil das despesas de materiais e insumos consumidos pela clínica, visto que poderão ser deduzidos da base de cálculo do novo tributo.
Fonte: Conexão Seguro Unimed - 30.10.2020
https://conexao.segurosunimed.com.br/como-a-reforma-tributaria-pode-impactar-as-clinicas-e-consultorios/